sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Sobre o Núcleo de Segurança do Paciente...

Olá à todos.
Como já abordamos aqui no blog, com a publicação do Programa Nacional de Segurança do Paciente e da RDC nº 36/2013, passou-se a vigorar um conjunto de recomendações para:

1.Estruturação do Núcleos de Segurança do Paciente (NSP).
2.Elaboração e apoio à implementação de protocolos, guias e manuais de segurança do paciente.
3.Envolvimento dos pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente.
4.Produção, sistematização e difusão de conhecimentos sobre segurança do paciente.
5.Ampliação do acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente.
6.Fomentação a inclusão do tema segurança do paciente na formação de RH (ensino técnico, graduação e pós-graduação) na área da saúde.
7.Incentivo à estruturação de ações para gerenciamento de riscos, instituindo medidas para a notificação e  investigação de incidentes e Eventos Adversos em Saúde (EAS).
8.Produção de informação em saúde, criando uma base de dados, para análise e planejamento de ações relacionadas à 
9.Avaliação do estágio de maturidade e fortalecimento da cultura de segurança nos serviços de saúde.


   
     A estruturação e desenvolvimento das atividades do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) ganhou pauta nas discussões, mas, ainda, com muitas dúvidas sobre por onde começar, como estruturar, como agir... Como esta é uma medida relativamente recente, vou procurar apresentar aqui, com alguma sistematização, algumas medidas que podem ajudar e orientar este processo:
  • Tendo em vista o caráter estratégico e articulador, é aconselhável que o NSP esteja vinculado organicamente à direção e que tenha uma agenda periódica com a direção médica, de enfermagem, farmácia, apoio diagnóstico e outras áreas estratégicas.
  • A Direção do Serviço de Saúde é responsável pela nomeação e composição do NSP, conferindo aos seus membros, autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente (PSP).
  • O funcionamento do NSP é compulsório, cabendo aos órgãos de vigilância sanitária local (municipal, distrital ou estadual) a fiscalização do cumprimento dos regulamentos sanitários vigentes.
  • O NSP deve contar, preferencialmente, com representantes que tenham experiência nas áreas de controle de infecção, gerenciamento de risco, epidemiologia, farmácia hospitalar, qualidade e segurança do paciente, entre outras. 
  • Outros profissionais devem ser identificados e envolvidos, tais como, gerentes, chefes de unidades e profissionais respeitados e influentes ou que se destacam em uma determinada área, e que podem envolver outros profissionais no tema Segurança do Paciente. 
  • O Coordenador do NSP é o principal contato da instituição com a equipe do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).  Para desempenhar esta função é recomendada a indicação de um profissional vinculado à instituição, com disponibilidade de tempo contínuo e com experiência em qualidade e segurança do paciente, contando com boa aceitação pela equipe multiprofissional
  • De acordo com o Art. 5º da RDC nº36/20137, a direção do serviço de saúde deve disponibilizar de recursos humanos, financeiros, equipamentos, insumos e materiais necessários para o funcionamento sistemático e contínuo do NSP. 
  • O Núcleo de Segurança do Paciente é responsável pela elaboração do Plano de Segurança do Paciente, que deve ser validado e aprovado pela alta direção, por se tratar de um documento institucional, e deve ser implementado. 
  • É importante realizar um planejamento e instituir uma agenda de reuniões para discutir as ações e estratégias para a elaboração e desenvolvimento do Plano de Segurança do Paciente, e estas reuniões devem estar devidamente documentadas (atas, memórias, lista de presença e outros).
  •  É crucial para a melhoria de processos e promoção da cultura de segurança do paciente que o Serviço de Saúde realize reuniões regulares com as demais instâncias que gerenciam aspectos da qualidade, reguladas por legislação específica, tais como, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), Comissão de Revisão de Óbito, Comissão de Revisão de Prontuário, Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), Comissão de Nutrição e Suporte Enteral/Parenteral, Comissão de Curativos, Comissão de Padronização de Materiais, Gerência de Risco, Núcleo de Saúde do Trabalhador, entre outras. 
  •  A capacitação dos profissionais que atuam nos serviços de saúde no tema “Segurança do Paciente” deverá ocorrer durante o período da jornada de trabalho, necessitando apresentar as evidências desta capacitação, podendo a comprovação se dar através de  documento com data, carga horária, conteúdo programático, nome e formação do instrutor e nome e assinatura dos profissionais capacitados. 
  • O conteúdo mínimo desta capacitação deve conter os seguintes temas: Conceitos da Qualidade e Segurança do Paciente; Regulamentações sobre Qualidade e Segurança do Paciente; Princípios Básicos em Segurança do Paciente; Tipos de Eventos Adversos (EAs) relacionados à assistência à saúde; Protocolos de Segurança do Paciente; Indicadores de Segurança do Paciente; Estratégias para a Melhoria da Qualidade e Segurança; Cultura de Segurança; Diretrizes, atribuições e funcionamento do Núcleo de Segurança do Paciente; Plano de Segurança do Paciente; Gestão de Riscos; Sistema de Notificação de Incidentes; Investigação do incidente; Ferramentas da Qualidade e Mapeamento e Análise de Riscos (Exemplo: Brainstorming, Plano de Ação 5W3H, PDCA, Análise de Causa-raiz; Análises dos Modos de Falha – FMEA e etc). 
  • Para a implementação dos Protocolos Básicos de Segurança do Paciente podem ser estruturados grupos ou times de trabalho, com representantes das áreas, para apoiar e monitorar as atividades necessárias. 
  • É importante que sejam desenvolvidas estratégias para a comunicação e sensibilização de todos os profissionais do Serviço Saúde. 
  • Como o NSP deve notificar os incidentes e eventos adversos dentro dos prazos estabelecidos pela RDC nº 36/2013, para a notificação dos Incidentes e eventos Adversos à ANVISA é preciso que o Serviço de Saúde proceda seu cadastramento junto ao Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária – NOTIVISA. 
  •  A notificação de incidentes e/ou eventos adversos deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio da ferramenta eletrônica disponibilizada pela ANVISA. Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido. 
  • O NSP deverá estabelecer um processo para que os serviços e setores notifiquem os incidentes relativos à assistência à saúde, ocorridos nos serviços de saúde. A adoção de uma ficha de notificação, em papel ou meio eletrônico, é a forma recomendada para que a notificação possa ocorrer. Cabe ao NSP elaborar a ficha de notificação com os campos para preenchimento das informações necessárias para o relato/descrição do incidente. 
  • É preconizado que sejam selecionadas as medidas para monitoramento dos processos (Indicadores) e que se estruture, se possível, painéis de acompanhamento. Estas medidas devem ser monitoradas sistematicamente, e avaliadas sob o ponto de vista do desempenho (analise das variações dos resultados). Após a avaliação dos resultados é recomendada a elaboração, sempre que necessária, dos planos de melhoria em conjunto com os setores envolvidos. 
  • Uma medida importante é assegurar o feedback para as áreas envolvidas dos resultados das análises dos indicadores, do monitoramento dos planos de ação, das atividades desenvolvidas pelo NSP.
  •  A emissão de relatórios sistemáticos para as direções e gerências dos serviços de saúde, com as informações estratégicas para o apoio à gestão, é uma importante medida que deve ser adotada.

Agora, mãos à obra, porque a estruturação/implantação do Núcleo de Segurança do Paciente é obrigatória e será de grande relevância para a melhoria da qualidade e segurança de pacientes (e profissionais) nos Serviços de Saúde!

Em resumo, lembre-se:
  • Estabeleça e formalize o NSP com o apoio da direção do serviço de saúde.
  • Identifique e garanta o apoio de líderes e profissionais influentes, envolvendo-os nas ações e estratégias de segurança do paciente.
  • Elabore uma agenda com os integrantes do NSP e representantes de demais instâncias do serviço de saúde. 
  • Defina atividades e elaboração do PSP.
  • Determine a melhor forma de comunicação com os integrantes do NSP e divulgação do PSP.
  • Estabeleça o sistema de notificação de incidentes e eventos adversos e providencie o cadastramento do NSP junto à ANVISA.
  • Selecione as medidas de monitoramento e acompanhe os resultados do desempenho, elaborando planos de melhoria sempre que necessário.

Espero ter contribuído. Podem comentar e adicionar outras sugestões ou recomendações, ok?!
Forte abraço!
Andréa Drumond